Carbono nas obras públicas: como levar a informação para o contrato?

O anúncio de uma calculadora de pegada de carbono para obras públicas traz uma questão que merece atenção: como usar os dados sobre emissões no planejamento e na estruturação das contratações?
A iniciativa está prevista no Plano de Entregas 2026 da Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP). O documento inclui a construção de uma calculadora no Obrasgov.br, destinada a estimar as emissões de CO₂ de cada obra a partir de parâmetros técnicos do empreendimento, e sua integração ao SINAPI e ao SICRO.
Segundo reportagem da Folha de S.Paulo, a ferramenta deverá estimar as emissões relacionadas aos materiais e aos processos envolvidos nas obras. O protótipo integrado ao Obrasgov 2.0 está previsto para março de 2027. O projeto ainda se encontra em fase inicial, e as regras para utilizar esses parâmetros nas contratações deverão ser desenvolvidas.
A calculadora poderá tornar as emissões mais visíveis. Seu efeito sobre as contratações, porém, dependerá das decisões que a Administração tomar com essa informação.
O carbono na escolha da solução
A integração da métrica de carbono aos sistemas de orçamento pode ajudar a avaliar, em conjunto, custos, soluções de engenharia e impactos ambientais. Hoje, essas questões ainda são frequentemente examinadas de forma separada.
Os dados poderão servir ao monitoramento das emissões de uma obra. Também poderão entrar mais cedo no processo, durante a análise das alternativas, e orientar especificações técnicas, requisitos de desempenho e obrigações contratuais. Eventual uso na avaliação das propostas dependerá dos requisitos jurídicos e metodológicos aplicáveis.
A diferença está no momento e na finalidade da análise. Calcular as emissões de uma solução já escolhida permite conhecer seu impacto. Considerar essas emissões antes da escolha pode influenciar o que será contratado.
É na fase preparatória que a Administração examina as alternativas para atender à necessidade pública, define requisitos, estima custos e avalia riscos. Se os dados sobre carbono forem consistentes e comparáveis, poderão participar dessa avaliação. Uma referência genérica à sustentabilidade no edital, por si só, pouco acrescenta a esse trabalho.
Menor emissão e custo da contratação
Uma solução com menor emissão pode ter um custo inicial mais elevado. Materiais, tecnologias e métodos construtivos apresentam diferenças de preço e desempenho que precisam ser examinadas em cada contratação.
Por isso, incorporar o carbono ao planejamento exige uma análise econômica que considere também durabilidade, operação, manutenção e custos ao longo do ciclo de vida. Uma alternativa inicialmente mais cara pode oferecer vantagens com o passar do tempo. Em outros casos, a redução das emissões pode não justificar o custo adicional.
O problema jurídico e econômico é estabelecer critérios que permitam comparar essas alternativas de forma objetiva, proporcional e verificável. A preferência por uma solução ambientalmente desejável precisa ser sustentada por dados e por uma justificativa relacionada ao objeto e aos resultados esperados.
Isso exige que a Administração explique por que determinado requisito foi escolhido, qual benefício pretende obter e como verificará seu cumprimento.
Os efeitos sobre o mercado
A iniciativa também se insere em uma agenda mais ampla de uso do poder de compra estatal para estimular o desenvolvimento produtivo e tecnológico.
A Nova Indústria Brasil (NIB) reúne missões relacionadas à infraestrutura, ao saneamento, à moradia e à mobilidade sustentáveis, assim como à descarbonização e à transição energética. Essas prioridades aproximam a política industrial das decisões sobre investimentos públicos.
Essa articulação aparece no Novo PAC. A Comissão Interministerial de Inovações e Aquisições do Novo PAC (CIIA-PAC) tem a atribuição de orientar o poder de compra do Estado e conectar a demanda dos investimentos públicos aos setores considerados estratégicos para o desenvolvimento produtivo e tecnológico.
Nesse contexto, a mensuração das emissões pode ter efeitos que ultrapassam uma obra específica. Se a Administração passar a considerar a intensidade de carbono das soluções que contrata, poderá influenciar as decisões de produção, investimento e inovação das cadeias ligadas à infraestrutura.
Essa possibilidade interessa especialmente a setores como aço, cimento e outros materiais de construção, cujos processos produtivos podem apresentar diferentes níveis de emissão. A demanda pública por soluções de menor impacto pode estimular mudanças nesses processos.
A função indutora das contratações, contudo, precisa ser exercida dentro dos limites jurídicos. As exigências ambientais devem ter relação com o objeto, admitir verificação e preservar a competitividade. Sua intensidade também deve ser proporcional ao benefício pretendido.
O que precisa entrar na modelagem contratual
Uma estimativa de emissões não define, sozinha, uma obrigação contratual. Para incorporá-la à contratação, será necessário decidir em que etapa o dado será utilizado e quais efeitos terá.
A metodologia precisa permitir a comparação entre soluções. Os dados apresentados devem ser verificáveis. Se houver metas ou requisitos de desempenho, o contrato deverá indicar como serão medidos, quem responderá por seu cumprimento e quais serão as consequências de um resultado diferente do previsto.
A distribuição dos riscos também merece atenção. Uma obrigação ambiental precisa vir acompanhada de condições para que seu cumprimento seja acompanhado durante a execução. Caso contrário, a exigência pode constar do contrato sem produzir o resultado esperado.
Há ainda o risco de criar incentivos inadequados. Um indicador mal definido pode estimular seu atendimento formal, sem redução efetiva do impacto ambiental. Uma exigência muito restritiva pode diminuir a competição sem benefício proporcional. E uma obrigação difícil de verificar pode gerar controvérsias na execução.
Essas escolhas fazem parte da modelagem da contratação. Precisam ser enfrentadas no planejamento e traduzidas em requisitos e cláusulas que possam ser aplicados e fiscalizados.
Da mensuração à decisão
A calculadora poderá oferecer uma base comum para estimar e comparar emissões. O alcance da iniciativa dependerá de como essa base será utilizada.
Se o cálculo ocorrer apenas depois da definição da solução, servirá principalmente para conhecer e acompanhar seu impacto. Se participar da análise das alternativas, poderá influenciar a escolha dos materiais, os requisitos de desempenho, a avaliação dos custos e as obrigações de execução.
É aí que a informação sobre carbono pode ganhar relevância para a contratação pública: quando ajuda a justificar uma escolha e permite verificar seus resultados.
Ao contratar uma obra, o Estado escolhe uma solução de engenharia e assume seus custos e impactos. Também transmite sinais ao mercado. Incorporar as emissões a essa decisão exigirá método, justificativa econômica e um contrato capaz de transformar o desempenho ambiental esperado em resultado verificável.
Fontes:
BORGES, André. Governo prepara calculadora de carbono para contratar obras públicas. Folha de S.Paulo, C-Level, 28 set. 2026. Disponível em: https://c-level.folha.uol.com.br/economia-sustentavel/2026/09/governo-prepara-calculadora-de-carbono-para-contratar-obras-publicas.shtml?utm_
BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Plano de Entregas 2026: Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Versão de 5 fev. 2026. Disponível em: https://www.gov.br/gestao/pt-br/assuntos/comissao-interministerial-de-contratacoes-publicas-para-o-desenvolvimento-sustentavel/encp/plano-de-entregas-2026.pdf/
BRASIL. Nova Indústria Brasil: plano de ação 2024–2026. 2024. Disponível em: https://static.portaldaindustria.com.br/portaldaindustria/noticias/media/filer_public/08/fd/08fd014f-61fc-4dac-8acb-23074496db99/nova-industria-brasil-plano-de-acao-2024-2026-1.pdf




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