Do Decreto ao Edital: o primeiro Diálogo Competitivo de Olímpia

Antes do edital, a regulamentação municipal
O diálogo competitivo, modalidade de licitação prevista na Lei nº 14.133/2021, também começa a ganhar contornos mais concretos no âmbito municipal.
Em Olímpia, o Decreto nº 9.890, de 3 de fevereiro de 2026, regulamentou a utilização da modalidade pela Administração Pública municipal direta e estabeleceu as regras para sua condução, da pré-seleção dos interessados à fase competitiva.
O Decreto detalha como o diálogo competitivo será conduzido na prática. O procedimento foi organizado em três fases: Pré-seleção, Diálogo e Competitiva, com regras específicas para cada etapa.
Entre os pontos regulamentados estão a elaboração inicial de estudo técnico preliminar simplificado, a possibilidade de realização de amostras, provas de conceito e visitas técnicas, o registro audiovisual das reuniões e a definição de critérios para considerar uma solução técnica e economicamente apropriada.
Outro destaque é o tratamento dado às soluções desenvolvidas durante o diálogo. O Decreto disciplina o sigilo das informações, a possibilidade de utilização integral ou de combinação de soluções apresentadas pelos participantes e a gestão dos direitos de propriedade intelectual, incluindo licenciamento, transferência de tecnologia, patentes, softwares e, quando aplicável, código-fonte. O edital também poderá prever prêmio ou remuneração ao licitante cuja solução seja escolhida e adotada.
Somente depois do diálogo e da identificação da solução adequada é que a contratação avança para a fase competitiva, restrita aos licitantes que permanecerem classificados.
Com a regulamentação, Olímpia estabeleceu um rito municipal para utilizar o diálogo competitivo em contratações que envolvam inovação, adaptação de soluções existentes ou situações em que a Administração não consiga definir previamente, com precisão suficiente, as especificações técnicas do objeto.
Diálogo competitivo para projeto turístico integrado
O edital trata da pré-seleção de empresas interessadas em participar de um procedimento de Diálogo Competitivo promovido pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia/SP. Seu objetivo é buscar, junto ao mercado, uma solução estruturada e tecnológica para a estruturação de um projeto turístico integrado de grande porte, com potencial exploração de atividades de entretenimento regulamentadas.O Edital nº 01/2026 materializa a sistemática proposta pelo Decreto. Neste primeiro momento, o Município não está licitando uma solução previamente fechada. O edital tem por objeto a pré-seleção dos interessados que participarão do diálogo destinado à estruturação do projeto turístico. A justificativa apresentada é justamente a complexidade do objeto e a necessidade de interação com o mercado para definição da solução.
Conforme o Estudo Técnico Preliminar, o Município de Olímpia identifica dependência de atrações sazonais, sensíveis às condições climáticas, e pretende diversificar a oferta de entretenimento, aumentar a permanência dos turistas, atrair investimentos privados e gerar efeitos sobre hotelaria, gastronomia, eventos, comércio e serviços.
Em outras palavras, trata-se da implementação de uma política pública de desenvolvimento turístico, voltada à diversificação e ao fortalecimento da atividade turística no Município.
Uma parcela relevante do ETP é dedicada à comparação internacional. O documento examina Estados Unidos (Nevada e New Jersey), Singapura e Macau. A conclusão extraída pelo próprio ETP é que os modelos internacionais apresentam forte presença de investimento privado, controle regulatório e seleção baseada em capacidade técnica e econômico-financeira, e não exclusivamente em menor preço.
O ETP pretende submeter ao mercado a escolha da modelagem jurídica, estrutura de receitas, eventual outorga fixa ou variável, participação sobre receitas, investimentos mínimos e soluções urbanísticas e de integração turística. Também deverão ser construídos durante o diálogo elementos como matriz de riscos, mecanismos de equilíbrio econômico-financeiro e critérios de julgamento.
O ETP trabalha com CAPEX estimado entre R$ 800 milhões e R$ 2 bilhões, declarando expressamente que os números são exploratórios, baseados em benchmarks e sujeitos a alterações significativas durante o diálogo.
O edital contempla expressamente critérios de sustentabilidade na avaliação das soluções apresentadas durante o diálogo competitivo, abrangendo as dimensões ambiental, urbanística e social. Especificamente, o item 14.3.6, denominado “Sustentabilidade e Integração Urbana”, estabelece que serão consideradas a compatibilidade urbanística do empreendimento com o Município, a mitigação dos impactos ambientais e urbanos, as soluções de mobilidade e infraestrutura, a eficiência energética e a sustentabilidade construtiva, a integração com o desenvolvimento econômico e turístico local, bem como a implementação de programas de responsabilidade social e desenvolvimento regional.
Dessa forma, a sustentabilidade constitui um dos eixos de avaliação das soluções propostas, envolvendo não apenas aspectos ambientais, mas também a inserção urbana do empreendimento e seus potenciais impactos sociais e econômicos no desenvolvimento local.
O edital selecionará os agentes econômicos tecnicamente aptos a participar dessa construção. E o diálogo deverá transformar essas premissas em uma ou mais soluções suficientemente definidas para permitir a futura competição.
Os resultados esperados do diálogo são a definição da modelagem mais adequada, construção de solução juridicamente segura, definição da matriz de riscos, obtenção de soluções inovadoras e maximização da competitividade e da transparência.
Da regulamentação a prática
O caso de Olímpia demonstra, na prática, uma das principais características do diálogo competitivo: a possibilidade de a Administração recorrer ao mercado quando conhece a necessidade pública que pretende atender, mas ainda não dispõe de elementos suficientes para definir, de forma precisa, a solução e a modelagem da futura contratação.
A publicação do Edital nº 01/2026 representa, assim, a passagem da regulamentação municipal para a aplicação concreta do instituto. O resultado do procedimento dependerá agora das soluções apresentadas pelos participantes e de sua capacidade de atender às necessidades identificadas pela Administração.




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