Concessão de equipamentos turísticos em Piracicaba e os desafios na estruturação de projetos de parceria com a iniciativa privada
- Marilia Pires
- há 22 horas
- 3 min de leitura

A Prefeitura de Piracicaba (SP) promoveu procedimento licitatório destinado à concessão de uso, operação e exploração turística de equipamentos públicos relevantes para a atividade turística local — o Aquário Municipal, o Parque do Mirante e o Elevador Turístico Alto do Mirante. O certame, contudo, foi encerrado sem a apresentação de propostas por parte de potenciais interessados, situação que caracteriza uma licitação deserta.
O projeto previa a delegação à iniciativa privada da revitalização, gestão, manutenção e exploração econômica desses espaços, com a possibilidade de implantação de novas estruturas e serviços voltados ao turismo, lazer e entretenimento. A modelagem também contemplava investimentos para modernização dos equipamentos existentes e ampliação da oferta de atividades turísticas na região do entorno da Rua do Porto, um dos principais polos de visitação do município.
Diante da ausência de interessados, a administração municipal deverá reavaliar as condições estabelecidas no edital e a estrutura do projeto antes de eventual republicação do certame.
Regime jurídico aplicável às concessões de serviços e de uso de bens públicos
Sob a perspectiva jurídica, iniciativas dessa natureza se inserem no âmbito das concessões de serviços públicos e da concessão de uso de bens públicos, instrumentos frequentemente utilizados pela Administração Pública para viabilizar investimentos privados na gestão de equipamentos urbanos e no desenvolvimento de infraestrutura turística.
O regime jurídico das concessões de serviços públicos é disciplinado, em caráter geral, pela Lei nº 8.987/1995, que estabelece as diretrizes para a delegação da prestação de serviços públicos à iniciativa privada por prazo determinado, mediante remuneração decorrente da exploração econômica da atividade ou da cobrança de tarifas dos usuários.
Paralelamente, os procedimentos licitatórios que antecedem a celebração desses contratos devem observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A legislação consolidou importantes diretrizes relacionadas ao planejamento das contratações públicas, exigindo a elaboração de estudos técnicos preliminares, análise de viabilidade e avaliação de riscos como etapas essenciais à adequada estruturação dos projetos.
Em empreendimentos que envolvem a exploração econômica de equipamentos turísticos ou espaços públicos, tais instrumentos são particularmente relevantes, uma vez que o equilíbrio econômico-financeiro do contrato depende diretamente da estimativa de demanda, da estrutura de receitas do concessionário e da adequada alocação de riscos entre o poder concedente e o parceiro privado.
Licitações desertas e a revisão da modelagem dos projetos
A ocorrência de licitações desertas em projetos de concessão não é incomum e, em muitos casos, evidencia a necessidade de reavaliar aspectos da modelagem jurídica e econômico-financeira do empreendimento.
Entre os fatores que costumam influenciar o interesse do mercado estão:
o volume de investimentos iniciais exigidos do concessionário;
os prazos de concessão e o tempo necessário para amortização dos investimentos;
a matriz de riscos contratuais;
as condições de exploração comercial do ativo público;
as projeções de demanda e retorno econômico do projeto.
A revisão desses elementos pode contribuir para restabelecer o equilíbrio entre obrigações, riscos e expectativas de retorno, tornando o projeto mais atrativo ao setor privado sem comprometer os objetivos de interesse público que motivam a concessão.
Estruturação jurídica e diálogo com o mercado
Experiências recentes em diferentes entes federativos demonstram que a adequada estruturação dos projetos é elemento determinante para o sucesso de concessões e outras formas de parceria público-privada.
Nesse contexto, instrumentos como consultas públicas, audiências públicas e procedimentos de manifestação de interesse (PMI) têm sido utilizados para permitir maior diálogo entre a Administração Pública e potenciais investidores, possibilitando aperfeiçoamentos na modelagem antes da publicação definitiva do edital.
Projetos que envolvem a concessão de equipamentos turísticos ou espaços públicos demandam, portanto, uma abordagem multidisciplinar que integre aspectos jurídicos, econômicos e regulatórios. A consistência desses elementos é essencial para garantir segurança jurídica, atratividade ao mercado e a efetiva concretização de parcerias capazes de promover a modernização da infraestrutura urbana e o desenvolvimento econômico local.




Comentários