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STF suspende liminar do TJ-SP que paralisou o Município de São Paulo


Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

O ministro Edson Fachin suspendeu a decisão liminar do TJ-SP que barrava a concessão de alvarás para demolição de imóveis, supressão de vegetação e construção de novos empreendimentos no Município de São Paulo. 


A decisão liminar do TJ-SP teve origem em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público estadual contra dispositivos da Lei de Zoneamento do Município.


Entretanto, o STF reconheceu que a liminar gerou um bloqueio estrutural da política urbana: “a suspensão generalizada dos alvarás  generalizada de alvarás afeta indistintamente empreendimentos privados e obras públicas, inviabilizando a construção de equipamentos essenciais como creches, escolas, unidades de saúde e hospitais, bem como comprometendo programas habitacionais de interesse social."


A decisão cita expressamente parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, no qual se reconhece a aptidão da decisão liminar para causar grave lesão à ordem e à economia públicas, notadamente pela interferência direta na gestão da política urbana municipal e na implantação de equipamentos públicos essenciais


O Ministro conclui pela necessidade da medida: “mostra-se necessária e proporcional a suspensão da eficácia da decisão”e fixa os efeitos no seguinte sentido: “vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito”. Acesse a íntegra da decisão: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15385957426&ext=.pdf

 
 
 

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