Infraestrutura Verde: caminhos para a sustentabilidade urbana
- Marilia Pires
- 26 de jun. de 2025
- 7 min de leitura
Atualizado: 27 de jun. de 2025
Parcerias Público-Privadas e Concessões de serviço público em Infraestrutura Verde: caminhos para a sustentabilidade urbana
A agenda urbana brasileira enfrenta desafios cada vez mais complexos: crescimento populacional, déficit de equipamentos públicos, degradação ambiental e pressão por serviços mais eficientes e sustentáveis. Nesse contexto, as concessões de serviço público - Concessões comuns e Parcerias Público-Privadas (PPPs) - surgem como uma ferramenta estratégica para viabilizar projetos de infraestrutura verde, capazes de aliar desenvolvimento urbano, preservação ambiental e inovação na gestão pública.
Mais do que uma tendência, trata-se de uma necessidade institucional: integrar sustentabilidade e infraestrutura por meio de contratos equilibrados, transparentes e juridicamente seguros.
1. O que é infraestrutura verde e por que ela importa para as cidades?
A crescente urbanização impôs desafios significativos às cidades contemporâneas, especialmente no que diz respeito à gestão ambiental, à qualidade de vida e à adaptação às mudanças climáticas.
Nesse contexto, a infraestrutura verde ("IEV") desponta como uma resposta inovadora e estratégica, ao integrar a natureza ao planejamento urbano com soluções baseadas em ecossistemas. Longe de ser um conceito meramente estético, trata-se de uma abordagem funcional, que visa restaurar e valorizar os serviços ambientais prestados pela natureza dentro do espaço urbano.
A infraestrutura verde compreende a integração de espaços naturais ou semi naturais em espaços urbanos — e vão muito além de parques e praças: englobam telhados verdes, jardins de chuva, corredores ecológicos, áreas de infiltração e outras intervenções que mimetizam os ciclos naturais.
São soluções que promovem benefícios múltiplos e interdependentes.: controle de enchentes, melhoria da qualidade do ar, redução das ilhas de calor, incentivo à mobilidade ativa e à convivência social. Além disso, ela contribui para a preservação da biodiversidade, a segurança hídrica e a saúde mental da população, ao reconectar as pessoas com a natureza em seu cotidiano.
Do ponto de vista jurídico e institucional, a implementação da infraestrutura verde exige planejamento integrado, políticas públicas intersetoriais e instrumentos normativos adequados, como o zoneamento ecológico econômico, os planos diretores e os contratos administrativos que permitam a inovação.
Mais do que intervenções pontuais, as infraestruturas verdes representam uma nova forma de pensar a cidade: como um organismo vivo, integrado ao meio ambiente e construído com base na cooperação entre natureza, tecnologia e comunidade. Não se trata apenas de plantar árvores, mas de reprogramar o futuro urbano com base na resiliência, na equidade e na justiça climática.
Casos emblemáticos como o High Line, em Nova York, demonstram que é possível transformar áreas degradadas em espaços vivos, com múltiplas funções ambientais, sociais e econômicas.
A infraestrutura verde, portanto, não deve ser encarada como acessório, mas como um componente essencial das políticas de desenvolvimento urbano sustentável. Investir nela é preparar as cidades para o futuro — um futuro em que natureza e urbanidade não são opostos, mas aliados
Qual é a importância das infraestruturas verdes?
A presença de vegetação urbana, por exemplo, contribui diretamente para a melhoria da qualidade do ar, absorvendo gases poluentes e partículas em suspensão. Isso impacta positivamente a saúde pública e reduz os custos do sistema de saúde. Da mesma forma, áreas verdes reduzem a temperatura nas cidades, combatendo as ilhas de calor e tornando o ambiente mais agradável, especialmente para populações vulneráveis.
Outro ponto fundamental é o papel das IEVs na gestão das águas urbanas. A impermeabilização excessiva do solo é um dos principais fatores de enchentes nas cidades. Soluções como jardins de infiltração, pisos drenantes e bacias de retenção ajudam a reter e filtrar a água da chuva, aliviando o sistema de drenagem urbana e reduzindo os riscos de alagamento.
Mas talvez o maior mérito das infraestruturas verdes seja sua capacidade de articular sustentabilidade ambiental com inclusão social e desenvolvimento urbano inteligente. Elas oferecem espaços de convivência, lazer e cultura, valorizam o entorno, fomentam a biodiversidade e podem gerar empregos verdes e novas cadeias produtivas.
Esse modelo de infraestrutura dialoga diretamente com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 11 (Cidades e comunidades sustentáveis), ODS 13 (Ação contra a mudança global do clima) e ODS 15 (Vida terrestre).
Nesse contexto, a gestão pública têm um papel central, pois é responsável por planejar e implementar ações que tocam diretamente a realidade das pessoas. Por exemplo, cabe aos municípios integrar as IEVs aos seus planos diretores, códigos de obras e instrumentos de financiamento urbano, com apoio de políticas públicas nacionais e internacionais.
Investir em infraestrutura verde é, portanto, investir em saúde, segurança, bem-estar e longevidade para as cidades e seus habitantes. O tempo de agir é agora — enquanto ainda há tempo para transformar o concreto em vida.
O papel das delegações de serviço público na viabilização desses projetos
Tanto as Parcerias Público-Privadas (PPPs) quanto as concessões comuns podem exercer papel fundamental na viabilização, implantação e gestão da infraestrutura verde nas cidades. Ambas representam formas de delegação da execução de serviços ou da gestão de ativos públicos à iniciativa privada, mas com modelos contratuais distintos e aplicabilidades específicas.
As concessões comuns, regidas principalmente pela Lei nº 8.987/1995 e, atualmente, também pela Lei nº 14.133/2021, permitem que a iniciativa privada opere e mantenha bens e serviços públicos, geralmente com remuneração por tarifa paga pelo usuário ou receitas acessórias (como exploração de lanchonetes, eventos, estacionamentos, etc.).
Exemplo: A concessão dos parques do Ibirapuera (SP), Madureira (RJ) ou Orla do Guaíba (RS), onde a empresa concessionária é responsável pela manutenção ambiental, segurança, limpeza e pode explorar economicamente determinados serviços.
As PPPs, regidas pela Lei nº 11.079/2004, são indicadas para projetos mais complexos e de maior vulto, nos quais há necessidade de investimento inicial elevado, prestação continuada de serviços e contrapartida pública (pagamento por disponibilidade, por exemplo).
Exemplo: Em Porto Alegre, após as enchentes de 2024, há projetos para melhorar a gestão do sistema de proteção contra cheias, incluindo a possibilidade de uma PPP (Parceria Público-Privada).
Nesse contexto, tanto as concessões comuns quanto as PPPs podem ser utilizadas como instrumentos eficazes para estruturar, implantar e manter diferentes tipos de infraestrutura verde, conforme demonstrado a seguir:
Gestão e manutenção de parques urbanos e áreas verdes já implantadas, com obrigações de conservação ambiental e paisagística.
Implantação de equipamentos de lazer sustentável, educação ambiental e infraestrutura leve (ciclovias, mobiliário urbano, trilhas acessíveis).
Exploração econômica de atividades complementares que garantem sustentabilidade financeira (cafés, feiras, food parks, aluguel de bicicletas, etc.).
Revitalização e conservação de áreas degradadas, como praças e margens de rios urbanos.
Implantação e operação de soluções integradas de drenagem urbana sustentável (jardins de chuva, reservatórios naturais, bacias de infiltração).
Requalificação urbana com base ecológica, integrando verde, mobilidade, moradia e saneamento.
Gestão de serviços ambientais urbanos, como controle de ilhas de calor, monitoramento da qualidade do ar e da biodiversidade urbana.
Projetos de infraestrutura híbrida (verde e cinza), como parques lineares multifuncionais que integram áreas verdes, vias de transporte, ciclovias e reservatórios de contenção.
A estruturação jurídica de uma concessão voltada à infraestrutura verde exige atenção a alguns pontos cruciais:
a) Avaliação de viabilidade técnica, ambiental e econômica
A modelagem do projeto deve incorporar estudos de impacto ambiental e social, bem como considerar aspectos como preservação de áreas protegidas e uso do solo urbano.
b) Equilíbrio contratual e matriz de riscos
É fundamental que o contrato defina claramente a alocação de riscos, especialmente em relação à manutenção ambiental e ao desempenho dos serviços associados (uso público, conservação, eficiência energética etc.).
c) Cláusulas de desempenho e indicadores ESG
A inclusão de cláusulas contratuais vinculadas a indicadores de sustentabilidade e governança (ESG) torna-se uma prática recomendada, alinhando o contrato às diretrizes internacionais de financiamento verde e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
d) Transparência e controle social
Como todo contrato de concessão, a governança deve prever mecanismos de prestação de contas, transparência ativa e canais de participação da sociedade, o que fortalece sua legitimidade e eficiência.
O importante é que o poder público saiba escolher o modelo adequado conforme a natureza do projeto, os objetivos ambientais e sociais, e o potencial de atratividade econômica, sempre com planejamento, participação social e mecanismos de controle e transparência.
5. Oportunidade estratégica para os municípios brasileiros
Nesse cenário, o papel das gestões municipais é central. Os municípios estão na linha de frente do enfrentamento dos desafios urbanos e, por isso, têm a responsabilidade de adotar políticas públicas que incentivem a criação e manutenção dessas estruturas. Isso pode se dar por meio da inclusão de áreas verdes nos planos diretores, da criação de diretrizes específicas para o uso sustentável do solo e da oferta de incentivos fiscais para construções que adotem práticas sustentáveis, como telhados verdes e sistemas de reuso de água.
A atuação conjunta entre poder público, setor privado e sociedade civil também se mostra essencial. As delegações de serviço público - como as concessões e parcerias público-privadas (PPPs) podem viabilizar projetos inovadores e financeiramente sustentáveis, otimizando recursos e acelerando a implantação de infraestruturas verdes. Do mesmo modo, ações de educação ambiental são fundamentais para sensibilizar a população sobre a importância dessas práticas e fomentar uma cultura de responsabilidade compartilhada em relação aos espaços urbanos.
Em suma, as infraestruturas verdes representam um modelo urbano que alia tecnologia, natureza e inclusão. São investimentos que geram retorno ambiental, social e econômico, ao mesmo tempo em que preparam as cidades para os desafios climáticos do presente e do futuro. Transformar o ambiente urbano por meio de soluções verdes é mais do que uma tendência: é uma necessidade urgente para garantir bem-estar, equidade e sustentabilidade para as próximas gerações.
Nesse contexto, a atuação de assessorias jurídicas especializadas em Direito Público, infraestrutura e regulação torna-se indispensável — garantindo segurança jurídica, equilíbrio contratual e aderência às boas práticas nacionais e internacionais.
Conclusão
As concessões que perpassam pelas temática da infraestrutura verde não são apenas um instrumento de gestão — são parte de uma nova forma de pensar a cidade, conectando meio ambiente, inovação e contratos públicos sustentáveis.
Caberá ao poder público, à iniciativa privada e aos operadores do Direito a missão conjunta de estruturar parcerias inteligentes, viáveis e duradouras, capazes de enfrentar os desafios urbanos contemporâneos com responsabilidade e visão de futuro.




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